O Redistramento do Distrito Múltiplo L - DML da Associação Internacional de Lions CLubes, aprovado na 45ª Convenção Nacional de Belo Horizonte, MG, aguardou até o início de Outubro/98 para aprovação da Diretoria Internacional, que se reuniu em Chicago, EUA. Finalmente, o DML formou 4 (quatro) novos Distritos Múltiplos, desde de 2 de Julho de 1999, encerramento da 82ª Convenção Internacional realizada em San Diego, EUA.
Maior Integração Leonística no DML
Com o Redistramento do Múltiplo L em 4 novos Distritos Múltiplos necessário se torna uma preocupação em torno de uma integração em nível internacional e, em alguns pontos, em nível nacional. Para tanto necessário se torna a inclusão de mais um Capítulo nos Estatutos e Regulamentos do DMs. Este Capítulo (Das Disposições Sobre Integração Leonística Brasileira) consta de 7 (sete) Artigos, cuja síntese é a seguinte:
Artigo 1
Oficializa sobre a realização anual de um Forum Leonístico Brasileiro (FOLBRÁS), cuja organização e local obedecerá rodízio entre os DM.
Artigo 2
Trata dos objetivos do FOLBRÁS, todos visando o fortalecimento do Leonismo; selecionamento do(s) candidato(s) aos cargos internacionais através do Colégio Eleitoral constituído de Governadores em exercício, PIDs e PIPs.
Artigo 3
Nomeação do CL que coordenará a Delegação Brasileira à Convenção Internacional do Lions (esse coordenador será indicado na forma de rodízio para dar oportunidade a todos os Distritos).
Artigo 4
Disciplina o desfile da Delegação Brasileira na Convenção Internacional anual. Será mantido o atual uniforme azul e branco do Brasil.
Artigo 5
Estrutura da Casa da Hospitalidade do Brasil, que funcionará durante a Convenção Internacional.
Artigo 6
Identificação da forma de se escrever os nomes dos novos Distritos Múltiplos: DML-A (Norte/Nordeste); DML-B (Centro-Oeste); DML-C (Sudeste) e DML-D (Sul).
Artigo 7
Os Leos Clubes e os Castores manter-se-ão vinculados aos atuais sub-distritos, adequando seus estatutos e regulamentos aos novos Distritos Múltiplos criados.
Maior Integração Leonística no DML
Com o Redistramento do Múltiplo L em 4 novos Distritos Múltiplos necessário se torna uma preocupação em torno de uma integração em nível internacional e, em alguns pontos, em nível nacional. Para tanto necessário se torna a inclusão de mais um Capítulo nos Estatutos e Regulamentos do DMs. Este Capítulo (Das Disposições Sobre Integração Leonística Brasileira) consta de 7 (sete) Artigos, cuja síntese é a seguinte:
Artigo 1
Oficializa sobre a realização anual de um Forum Leonístico Brasileiro (FOLBRÁS), cuja organização e local obedecerá rodízio entre os DM.
Artigo 2
Trata dos objetivos do FOLBRÁS, todos visando o fortalecimento do Leonismo; selecionamento do(s) candidato(s) aos cargos internacionais através do Colégio Eleitoral constituído de Governadores em exercício, PIDs e PIPs.
Artigo 3
Nomeação do CL que coordenará a Delegação Brasileira à Convenção Internacional do Lions (esse coordenador será indicado na forma de rodízio para dar oportunidade a todos os Distritos).
Artigo 4
Disciplina o desfile da Delegação Brasileira na Convenção Internacional anual. Será mantido o atual uniforme azul e branco do Brasil.
Artigo 5
Estrutura da Casa da Hospitalidade do Brasil, que funcionará durante a Convenção Internacional.
Artigo 6
Identificação da forma de se escrever os nomes dos novos Distritos Múltiplos: DML-A (Norte/Nordeste); DML-B (Centro-Oeste); DML-C (Sudeste) e DML-D (Sul).
Artigo 7
Os Leos Clubes e os Castores manter-se-ão vinculados aos atuais sub-distritos, adequando seus estatutos e regulamentos aos novos Distritos Múltiplos criados.
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